A aprovação da Lei nº 14.803 trouxe importante conquista para os(as) Participantes do Plano Vexty, que podem rever o regime tributário, escolhido no momento da adesão.
A partir de agora, o(a) Participante terá mais tempo para analisar e definir o melhor regime de tributação, uma vez que é possível fazer esta escolha até o momento da utilização do recurso.
Da mesma forma, novos Participantes não mais precisarão escolher o regime tributário no momento da adesão ao plano, pois poderão, também, fazer esta escolha até o momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
Para tirar as dúvidas sobre as mudanças na legislação, a Vexty elaborou algumas perguntas e respostas. Confira!
Não. A nova legislação retirou a obrigação da definição do Regime Tributário no momento da adesão ao Plano, permitindo que a escolha aconteça até o momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados, porém, ao fazer a opção ela é irretratável.
Segundo a nova Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, a opção pelo regime tributário poderá ser exercida até o momento da solicitação do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados no Plano Vexty.
Nesse momento, por meio de formulário específico para este fim, que será assinado digitalmente pelo Participante. A Vexty está em fase de adaptação à essa nova legislação e, futuramente, essa formalização será feita no momento da solicitação da Renda Mensal ou do Resgate, na Área Restrita do Participante.
Atenção: caso não ocorra a indicação do regime a ser aplicado no momento do pagamento, dentro do prazo estipulado no cronograma, o pagamento será cancelado e você deverá fazer uma nova solicitação.
Ao acessar a área restrita do Participante, na página inicial será possível visualizar o seu regime de tributário. Em caso de escolha pelo Regime Regressivo, no extrato de movimentação/renda mensal disponível no menu “Consultas e Serviços” será possível consultar a reserva por alíquota de imposto de renda.
Sim, todo(a) Participante (ainda em fase de construção de patrimônio, como um Ativo ou um BPD) poderá optar pelo Regime Regressivo até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação desta Lei, conforme artigo 2º.
No caso de escolha do Regime Regressivo, o cálculo de tempo de cada aporte se dará normalmente, conforme a data de aporte da contribuição e contrapartida.
Este item está sendo avaliado pela equipe Vexty, uma vez que é um ponto de controversa interpretação da nova legislação (art. 8º).
Como a transferência do saldo para um outro plano de previdência não implica em uma solicitação de resgate ou aposentadoria, o valor deverá ser transferido e, quando requerer a aposentadoria ou resgate no novo plano de destino, o regime de tributação deverá ser escolhido normalmente. Importante ressaltar que o Participante deverá pedir à Entidade de origem a data de cada quota ou contribuição para que seja permitida a apuração do tempo de cada quota.
Não. A escolha definitiva do Regime Tributário não precisa ser realizada agora (enquanto está em fase de construção do patrimônio). Essa escolha pode ser realizada até o momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
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