LEGISLAÇÃO
Entrou em vigor, no dia 1º de março, a nova Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar, a CNPC/MPS nº 60, de 7 de fevereiro de 2024, que institui a possibilidade de adesão automática de participantes nos planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A nova modalidade de inscrição é válida para planos que contam com, no mínimo, 20% de contrapartida das empresas Patrocinadoras.
De acordo com o normativo, caso essa opção de inscrição seja oferecida pela Entidade e adotada pela empresa-Patrocinadora, todos os detalhes relacionados ao processo de adesão automática deverão constar no regulamento do Plano e a nova modalidade deverá ser aplicada para os integrantes das Patrocinadoras que forem contratados após a formalização da mudança. Os Participantes inscritos automaticamente poderão solicitar seu desligamento do plano dentro do prazo de 120 dias.
Para Mauro Figueira, Diretor-Presidente da Vexty, a Resolução CNPC nº 60/2024 é um importante marco para o setor e traz benefícios à população. “A previdência privada cumpre um papel social de extrema importância, garantindo uma maior segurança financeira para o futuro, e a adesão automática é um incentivo à construção dessa poupança. Aqui, na Vexty, estamos estudando a viabilidade de implantação do novo modelo de ingresso, bem como os impactos para a Entidade e para as Patrocinadoras.”.
Todos os detalhes com relação à implementação da adesão automática no Plano Vexty serão amplamente divulgados após análise e definição da equipe.
Inovação e segurança para o futuro. Vexty. Com certeza.
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