O Regulamento do Plano Vexty passará a incluir a modalidade de Inscrição Automática para as Empresas Patrocinadoras do Plano. Essa nova possibilidade foi gerada pelas Resoluções CNPC nº 60/2024 e CNPC nº 63/2025 e tem o objetivo de ampliar o acesso à previdência privada, beneficiando um número maior de pessoas.
Atualmente, a única modalidade de inscrição prevista no Plano Vexty é a Convencional, na qual o funcionário precisa manifestar sua intenção de aderir ao benefício da previdência privada. Com a inclusão da Inscrição Automática, os funcionários poderão ser inscritos automaticamente no Plano pelo empregador, mas terão o direito de escolha preservado, conforme detalhado no Regulamento.
A adoção da nova modalidade de Inscrição Automática será uma alternativa a ser avaliada pela Empresa Patrocinadora e não impactará os atuais Participantes e Assistidos do Plano Vexty.
Essa proposta de alteração no Regulamento já foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e permitirá que ambas as modalidades (Convencional e Automática) fiquem disponíveis para escolha pelas Empresas Patrocinadoras.
A partir de agora, o quadro comparativo ficará disponível para conhecimento, avaliação e eventual manifestação das Patrocinadoras, dos Participantes e Assistidos durante 30 dias corridos a partir da comunicação oficial sobre o tema (realizada por e-mail em 4 de novembro de 2025).
Após esse período, a proposta será encaminhada para apreciação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para análise e aprovação.
Acesse e conheça o documento na área Documentos Importantes > Regulamento, no site da Vexty.
Inscrição no Plano
– Inclusão da nova forma de inscrição no Plano (artigo 6º)
– Definição das inscrições Convencional e Automática (artigo 6º)
– Descrição de regras para a modalidade de inscrição Automática (artigo 6º)
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