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Conheça os ajustes no novo Regulamento do Plano Vexty

Após o período de disponibilização da proposta de alteração do Regulamento do Plano Vexty para conhecimento e manifestação das Patrocinadoras, dos Participantes e Assistidos, a Vexty submeteu o documento, em 5 de dezembro de 2025, para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A atualização do Regulamento do Plano Vexty tem como objetivo viabilizar a inscrição automática como uma nova alternativa de adesão ao Plano Vexty, ampliando as possibilidades de acesso à previdência complementar.

Como devolutiva, a Entidade recebeu, em 13 de janeiro de 2026, a Nota Técnica nº 2536/2025/PREVIC, contendo solicitações e recomendações de ajustes para o processo de aprovação da proposta de atualização do Regulamento.

Com os ajustes realizados, uma nova versão do Regulamento do Plano Vexty foi apresentada para a Previc em 29/05/2026.

Acesse a página Documentos Importantes para conhecer o Quadro Comparativo atualizado e o texto consolidado do Regulamento.

As principais alterações promovidas incluem:

 PROPOSIÇÕES

 LOCALIZAÇÃO

 Inclusão da modalidade de inscrição automática no Plano.

 Art. 6º e 7º

 Atualização da nomenclatura “Aguardando Aposentadoria” para “Elegível à Aposentaria” em diversos pontos do Regulamento, considerando que a legislação utiliza o termo “Elegível” (LC 109).

 Diversos pontos

 Possibilidade de suspender a contribuição regular de participante na ocasião de suspensão de contrapartida mensal da patrocinadora.

 Art. 21 § 5º

 Atualização da regra para o BPD/BPD-Presumido e Autopatrocínio: caso o participante já seja Elegível à Aposentadoria, a opção pelo BPD ficará indisponível.

 Art. 40 e 42

 

O novo Regulamento do Plano Vexty entrará em vigor após a aprovação oficial da Previc. A Vexty informará aos Participantes, Assistidos e Patrocinadoras sobre o avanço deste tema.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento.