INSTITUCIONAL |
O novo Regulamento do Plano Vexty já está em vigor. O documento foi atualizado para trazer mais flexibilidade às soluções de previdência oferecidas, implantar melhorias sugeridas pelas Patrocinadoras, pelos Participantes, Assistidos e pela equipe da Entidade, além de atender ao disposto nas Resoluções CNPC nº 50 e Previc nº 23.
A aprovação do documento foi publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro, pela Portaria Previc nº 1.054, de 16 de dezembro de 2024.
Entre as principais alterações, estão a implantação da Contrapartida de Permanência, a possibilidade de pagamento de Contribuição Esporádica via boleto para todos os Participantes e Assistidos e a retirada da obrigatoriedade de valor mínimo para Resgate Parcelado.
No Quadro Comparativo você pode conhecer todas as alterações realizadas.
O novo Regulamento já está disponível no site da Vexty, na página Documentos Importantes.
Excelência e inovação em soluções de previdência. Vexty. Com certeza.
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