No mês de setembro nossa equipe finalizou o treinamento de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
O sistema de conformidade da Vexty é composto por três pilares: prevenção, detecção e remediação de risco e de más condutas. Esses pilares se desdobram em dez medidas integradas para a promoção de uma cultura organizacional que dê sustentação ao “Compromisso com atuação ética, íntegra e transparente”.
Com o objetivo de fortalecer o pilar de “prevenção” e atender a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que estabelece a necessidade das Entidades Fechada de Previdência Complementar – EFPC – implementarem a PLD-FT, disponibilizamos aos nossos Integrantes um treinamento online sobre Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo – PLD-FT.
O treinamento foi concluído no mês de setembro e 100% da equipe participou, atingindo um resultado satisfatório.
Esta notícia reforça ainda mais o nosso objetivo de ser uma empresa ética, íntegra e transparente.
Quer saber um pouco mais sobre o tema? Leia abaixo o resumo que preparamos sobre a lei de PLD-FT.
Você alguma vez já ouviu falar da sigla PLD-FT?
PLD-FT é a sigla para “Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”. Esse é um tema muito importante e tem ganhado muito relevância para sociedade e para nós, como empresa, pois está diretamente ligado à nossa área de atuação no mercado.
Mas o que é a “Lavagem de Dinheiro”?
A expressão “Lavagem de Dinheiro” teve sua origem nos EUA, na década de 20, devido à produção clandestina de bebidas no período da Lei Seca.
Na época eram usadas as lavanderias e lava-jatos, que movimentavam grandes quantidades de dinheiro em espécie para a produção das bebidas, e os criminosos da época usaram essas empresas como fachada para justificar a origem dos recursos obtidos de maneira ilegal.
Lavar dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem de um recurso financeiro obtido de forma ilegal. Na prática, ela consiste em um esquema para fazer com que o dinheiro obtido por atividades ilícitas seja considerado um recurso oriundo de atividades lícitas.
Até hoje, a lavagem de dinheiro é amplamente utilizada para acobertar a origem de recursos obtidos por meio de atividades ilegais, tais como: tráfico de drogas, tráfico de pessoas, desvio de recursos públicos, sonegação fiscal, entre outras, tornando o dinheiro disponível lícito para financiar novos delitos.
E como surgiu a lei de PLD-FT?
A Lei da Prevenção à Lavagem de Dinheiro surgiu em função de um tratado assinado a nível global, após a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicoativas (Convenção de Viena), realizada em 1988. E após o atentado de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, o combate ao terrorismo passou a ser alvo de uma intensa campanha internacional.
Dessa maneira, o financiamento ao terrorismo foi incluído entre os alvos do aparato institucional já existente de combate à lavagem de dinheiro, instituindo o termo prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
No Brasil, compete ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), produzir informações de inteligência financeira para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.
Acabar com as fontes de recursos ilícitos que sustentam as organizações criminosas é uma responsabilidade de todos, pois o dinheiro proveniente de operações ilegais permite que novos delitos sejam cometidos, diminuem a utilização dos recursos para benfeitorias a sociedade e atrapalham o crescimento socioeconômico do país.
A função da PLD-FT é prevenir e interromper os crimes de legalização de recursos ilícitos.
Uma equipe sempre preparada. Vexty. Com certeza.
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