Introdução
Art. 1º
A Vexty compreende a importância sobre a Proteção e Privacidade de Dados Pessoais que são compartilhados com a Entidade, assim como a importância em informar como eles são tratados nos processos internos.
Objetivo desta política
Art. 2º
A Vexty busca atender os requisitos específicos de proteção e privacidade de dados, frente a principal regulamentação brasileira sobre o tema, a Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o apoio de outras leis que também mencionam o respeito a privacidade de dados, como a Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e a Lei 10.406 de 10 Janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro.
Compromisso
Art. 3º
O compromisso da Vexty é evidenciar de forma clara, como os dados pessoais são tratados, quais os tipos de dados são coletados, para quais finalidades, com quem são compartilhados, os direitos que os TITULARES DE DADOS possuem sobre seus dados, além do tempo de armazenamento desses dados.
Art. 4º
A Vexty também busca demonstrar o alinhamento com as boas práticas mencionadas pela ISO 27002 – (Sistema de Gestão de Segurança da Informação – SGSI) através das implementações de controles de medidas técnicas e organizacionais de segurança dos dados, alinhadas com a nossa Política de Segurança da Informação e com o nosso Código de Ética.
Abrangência
Art. 5º
Esta Política deve ser observada pelas seguintes pessoas:
- I. Todos os Participantes do plano Vexty e seus dependentes;
- II. Todos os Assistidos do plano Vexty;
- III. Todos os Integrantes da Vexty;
- IV. Todos os parceiros de negócios e fornecedores;
- V. Qualquer pessoa que navegue pelos sites www.vexty.com.br e www.bemprobolso.com.br;
- VI. Qualquer pessoa que envie seu currículo para a Vexty;
- VII. Membros da Diretoria Executiva (“DE”);
- VIII. Membros do Conselho Fiscal (“CF”); e
- IX. Membros do Conselho Deliberativo (“CD”)
Glossário
Art. 6º
Nesta Política são utilizadas as abreviaturas e expressões iniciadas com letras maiúsculas abaixo, que terão os seguintes significados:
Expressão | Significado |
LGPD | Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, que regulamenta como deve ser o tratamento de dados pessoais. |
ISO/IEC 27002 | International Organization for Standardization, guia de boas práticas para Segurança da Informação, baseados na ISO/IEC 27001, que são usados para implementação dos controles de segurança da informação. |
SGSI | Sistema de Gestão de Segurança da Informação – é a diretriz principal na ISO 27002 que descreve os controles de segurança da informação que podem ser implementados em uma Organização. |
TITULAR DOS DADOS | Toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais em tratamento. |
PATROCINADORA | São todas as pessoas jurídicas que venham a celebrar Convênio de Adesão ao plano VEXTY, na forma da legislação aplicável. |
EFPC | Entidade Fechada de Previdência Complementar, modalidade de atuação da Vexty. |
PREVIC | Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão de supervisão e fiscalização das atividades de uma EFPC. |
COAF | Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que tem a finalidade de disciplinar, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores |
FATCA | Foreign Account Tax Compliance Act (Lei de Conformidade Tributária para Contas Estrangeiras) – lei americana que demanda que as instituições financeiras reportem para o IRS (Internal Revenue Services – Receita Federal Norte Americana) informações sobre contas mantidas por contribuintes dos Estados Unidos ou por entidades estrangeiras em que estes contribuintes tenham participação acionária. |
CRS | Commom Reporting Standard (Padrão Comum de Relatório) estabelece a Norma para intercâmbio automático de informações de conta financeira em questões fiscais que surgiu de acordos internacionais entre governos, autoridades fiscais e organizações mundiais. |
Sobre a coleta de dados pessoais
Art. 7º
Todos os dados pessoais que a Vexty coleta são provenientes dos seguintes canais:
- I. através da área de adesão e de contato do site Vexty;
- II. através da área restrita do site Vexty, nos diversos tipos de formulários de serviços disponibilizados aos Participantes e Assistidos;
- III. atraves do atendimento da equipe de Relacionamento da Vexty por telefone, chat ou e-mail;
- IV. através da área de contato do site Bem pro Bolso;
- V. através de formulário físico de proposta de inscrição entregue pela área de pessoas de cada PATROCINADORA, no momento da integração de um novo Integrante;
- VI. arquivo de arrecadação mensal da PATROCINADORA;
- VII. formulários físicos entregue pelas equipes de promoção da Vexty, em atividades de divulgação do plano para os Integrantes das respectivas PATROCINADORAS; e VIII. currículos enviados a área de Pessoas da Vexty para candidatura de vagas internas.
Sobre os requisitos para tratar e coletar os dados pessoais
Art. 8º
Todos os dados solicitados e coletados pela Vexty, estão alinhados com as hipóteses de tratamento apresentadas na LGPD:
- a) mediante ao consentimento do TITULAR DE DADOS, que o faz ao inserir de forma voluntária seus dados nos sites corporativos da Vexty, no fornecimento de dados para a equipe de Relacionamento realizar o atendimento ao Participante, nas áreas de adesão e contato, ao preencher propostas de adesão ao plano Vexty ou dos respectivos formulários de serviços da área restrita ao Participante, para atualização dos dados de acesso do Participante na sua área restrita, solicitados pela equipe de Relacionamento por e-mail e também, no envio de currículos para candidaturas de vagas ofertadas pela Vexty.
- b) para cumprimento de obrigação legal, neste caso, a Vexty é obrigada a cumprir a Instrução PREVIC nº18, de 24 de Dezembro de 2014, que estabelece orientações e procedimentos a serem adotadas pelas EFPCs em observância ao disposto no Art. 9º da Lei 9.613, de 3 de Março de 1998, que trata Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores das operações realizadas por pessoas politicamente expostas (PPE).
- c) quando necessário para execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular a pedido do TITULAR DE DADOS, ou seja, os dados solicitados pela Vexty quando o titular desejar celebrar um contrato de serviço, como o preenchimento de uma proposta de inscrição, uma declaração de dependentes ou outros formulários existentes na área restrita ao Participante.
A Instrução PREVIC Nº18 estabelece a coleta mínima de dados como nome completo, sexo, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, filiação e nome do cônjuge, RG, CPF, endereço completo, número de telefone e ocupação profissional. Assim sendo, a Vexty necessita coletar esses dados de forma a cumprir uma exigência da lei.
Sobre a coleta de dados pessoais sensíveis
Art. 10º
De acordo com a LGPD, são considerados Dados Pessoais Sensíveis todo dado sobre origem racial, etnica, de convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, partido político, organização religiosa ou filosófica, dado referente a vida sexual ou a saúde, genético e biométrico.
Art. 11º
A Vexty trata apenas um tipo de dados pessoal sensível, relacionado a saúde. Este dado é enviado com o consentimento do Participante para atender as três possíveis solicitações elencadas abaixo:
- I. laudo pericial médico para isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, exigido pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB 1915) e encaminhado para a Vexty a pedido do TITULAR DE DADOS, para ser anexado a um dos três formulários existente: o de “Requerimento de Pecúlio por Invalidez”, de “Requerimento de Pecúlio por Morte” ou “Requerimento de Pensão por Morte”; e
- II. laudo pericial médico que ateste a invalidez total e permamente, exigido pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB 1915) encaminhado para a Vexty a pedido do TITULAR DE DADOS, para ser anexado ao formulário de “Requerimento de Pecúlio por Invalidez”; e
- III. comprovante da Isenção por Moléstia Grave sobre o benefício pago pela Previdência Social exigido pela Resolução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6002, de 04 de março de 2020, encaminhado para a Vexty para aplicação da isenção de imposto de renda por moléstia grave sobre o benefício pago pelo Plano Vexty.
Sobre a coleta de dados pessoais de menores e adolescentes
Art. 12º
A Vexty faz apenas coleta de dados de menores e adolescentes conforme mencionado na LGPD no Art.14, § 1º, mediante o consentimento do TITULAR DE DADOS no preenchimento do requerimento de “Declaração de Dependentes para Fins de IR na Fonte”.
Sobre a coleta e tratamento de dados pessoais pela Área de Pessoas
Art. 13º
A área de Pessoas da Vexty coleta apenas dados pessoais através do recebimento de currículos, enviados com o consentimento dos TITULARES DE DADOS. Estes dados não são compartilhados com nenhuma área interna ou externa da Vexty, são apenas tratados no âmbito de análise para preenchimento de vagas internas, que surgem eventualmente.
Art. 14º
Em relação aos dados pessoais dos seus Integrantes, a Vexty os compartilha com as fornecedores como:
- I. OEC - CSC (Centro de Serviços Compartilhados) responsável pelas atividades de contratação de pessoas, folha de pagamento, fiscal entre outras;
- II. OEC - (Ambulatório Médico) para exames periódicos, consultas médicas, exames admissionais e demissionais de seus integrantes; e
- III. Horiens Risk Advisors para uso no Portal Seguro de Pessoas, relativo ao seguro de vida dos integrantes da Vexty.
Direitos dos titulares de dados pessoais
Art. 15º
De acordo com a LGPD, os direitos dos TITULARES DE DADOS em relação ao acesso facilitado das suas informações e como elas são tratadas pelo Controlador são:
- I. direito de ser informado: o TITULAR DE DADOS deve ser informado sobre a coleta e tratamento dos seus dados;
- II. direito de retificação: o TITULAR DE DADOS pode corrigir os seus dados que acredita estarem incorretos ou incompletos;
- III. direito de apagar: o TITULAR DE DADOS pode solicitar o direito de ser esquecido (apagar seus dados) desde que observados as exceções mencionadas na LGPD, como o cumprimento de obrigação legal por parte da Vexty (Controlador) e também o seu legítimo interesse; e
- IV. direito de portabilidade: o TITULAR DE DADOS pode levar seus dados para outro Controlador, quando assim desejar, prática essa já existente na Vexty através do “Requerimento de Portabilidade”
Para maiores detalhes de cada um dos direitos, consulte a documentação sobre “Os Direitos dos Titulares de Dados – Vexty” disponível em nossa área de Privacidade de Dados em nossos sites – www.vexty.com.br e www.bemprobolso.com.br
Sobre o compartilhamento de dados pessoais
Art. 17º
A Vexty compartilha dados pessoais dos TITULARES DE DADOS nas seguintes situações:
- I. para cumprimento de obrigação legal com a Receita Federal, COAF e PREVIC;
- II. para o cumprimento de tratados internacionais para intercâmbio de dados fiscais como FATCA (Foreing Account Tax Compliance Act) e CRS (Common Reporting Standard);
- III. com seus parceiros de soluções tecnológicas e serviços, que apoiam a Vexty em suas atividades junto aos Participantes e Assistidos do Plano Vexty, sempre observando contratos de confidencialidade e os controles de medidas técnicas de segurança entre ambas as partes. Os dados compartilhados são estritamente necessários para que os serviços oferecidos entre a Vexty e Participantes e Assistidos possam ser realizados;
- IV. com as Áreas de Pessoas (RH) das PATROCINADORAS responsáveis pelos seus Participantes do Plano Vexty; e
- V. dados pessoais dos integrantes da Vexty com a Horiens Risk Advisors, OEC - CSC (Centro de Serviços Compartilhados) e OEC - (Ambulatório Médico).
Transferência internacional de dados
Art. 18º
A Vexty pode fazer transferência de alguns dados pessoais para atender dois acordos mundias, o FATCA e o CRS, que consistem em uma troca de informações financeiras e tributárias entre os governos dos paises membros desses acordos internacionais de cooperação mútua.
Art. 19º
Em relação a operações de tratamento de dados pessoais necessárias para as atividades da Vexty (operações de Banco de Dados, uso de recursos de nuvem, backup, entre outros) não são compartilhados para outros paises.
Art. 20º
As operações com dados pessoais dos participantes do Plano Vexty que estão em outros paises, são feitos aqui no Brasil e enviado as respectivas Patrocinadoras, que podem ou não, compartilhar esses dados com suas filiais em outros países.
Sobre a retenção de dados pessoais
Art. 21º
Os dados pessoais coletados pela Vexty possuem um periodo de retenção na base de dados que é definido da seguinte forma:
- I. dados de Participantes e Assistidos do plano Vexty: permanecem nas bases de dados enquanto estiverem ativos;
- II. dados de ex-Participantes após fim de vínculo contratutal: permanecem na base de dados ativa por no mínimo cinco anos a partir do encerramento da conta (prazo esse que pode ser ampliado pela autoridade competente) para cumprimento de obrigações legais com a Receita Federal, COAF e Previc conforme a Instrução Previc nº18 que atende a exigencia da Lei 9.613 - Lei Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores;
- III. dados de Participantes que solicitarem a portabilidade do plano: permanecem em nossa base de dados ativa por no mínimo cinco anos a partir do encerramento da conta (prazo esse que pode ser ampliado pela autoridade competente) para cumprimento de obrigações legais com a Receita Federal, COAF e Previc conforme a Instrução Previc nº18 que atende a exigencia da Lei 9.613 - Lei Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores;
- IV. dados de currículos enviados a Área de Pessoas: permanecem por dois anos em nossa base de dados, sendo excluídos em sua totalidade após esse prazo; e
- V. dados de ex-Integrantes da Vexty: permanecem em nossa base de dados ativa por cinco anos a partir do encerramento da conta (prazo esse que pode ser ampliado pela autoridade competente) para cumprimento de obrigações legais com a Receita Federal, COAF e Previc conforme a Instrução Previc nº18 que atende a exigencia da Lei 9.613 - Lei Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.
Sobre o uso de comunicados e informativos
Art. 22º
Todo Participante e Assistido do Plano Vexty recebem em seus e-mails os comunicados e informativos do plano, que possuem conteúdos que visam orientá-los sobre os seus rendimentos, alterações que possam ocorrer em perfis de investimentos, entre outras informações importantes.
Art. 23º
Caso o Participante ou Assistidos desejarem não receber mais os comunicados, eles podem se descadastrar clicando na opção “descadastre-se” no final do comunicado, lembrando que:
- I. essa opção serve apenas para que o Participante não receba mais os comunicados e informativos; e
- II. isso não remove o seu dado pessoal da base de dados, apenas não permite mais o uso de um dado específico (e-mail) para disparo de comunicados e informativos.
Sobre o uso de cookies
Art. 24º
A Vexty faz uso de cookies em seus dois sites institucionais, o www.vexty.com.br e o www.bemprobolso.com.br.
Art. 25º
Os cookies são pequenos arquivos de texto muito simples, onde sua composição depende diretamente do site visitado. Geralmente, os cookies armazenam informações como os hábitos de navegação de um usuário, preferencias de um idioma, páginas visitadas ou arquivos que facilitam o transporte de dados entre as páginas de um mesmo site.
Art. 26º
Para maiores detalhes sobre o uso de cookies pela Vexty, consulte nosso documento “Sobre o uso de cookies – Vexty” disponível em nossa área de Privacidade de Dados em nossos sites institucionais mencionados anteriormente.
Sobre a violação de dados pessoais
Art. 27º
Nos casos de suspeita de violação da proteção de dados, ela deve ser relatada imediatamente através dos nosso canal de contato privacidade@vexty.com.br ou preenchendo o formulário disponível na área de Privacidade de Dados nos sites institucionais da Vexty.
Canais de contato
Art. 28º
Consultas relacionadas a esta política ou à Lei de Proteção de Dados em geral ou a qualquer outro tema sobre Privacidade de Dados, consulte a área de Privacidade de Dados no sites institucionais www.vexty.com.br e www.bemprobolso.com.br
Art. 29º
Em caso de dúvidas relativas a tratamento de dados, solicitações sobre os direitos dos TITULARES DE DADOS, entre em:
Encarregado de dados (DPO) - Vexty
Andre Suaide – tel: 11 3096-8814
Ariston Rodrigues – tel: 11 3096-8764
Email: privacidade@vexty.com.br
Vigência e validade
Art. 30º
Essa política inicia a sua vigência após aprovação pelo CD e de sua publicação, com prazo indeterminado de validade, ficando revogadas as disposições em contrário.