Nesta página você poderá fazer o download das demonstrações contábeis que contemplam as seguintes informações:
No âmbito do Processo de Fiscalização da Previc e para atendimento às determinações realizadas pelo órgão fiscalizador, a Vexty realizou uma reanálise de determinados contratos de prestação de serviços relacionados a investimentos. Concluiu-se pela necessidade de ajustar a apropriação contábil de certas despesas, incorridas entre os exercícios de 2020 e 2024.
As despesas, anteriormente registradas como “Despesas Diretas de Investimentos”, que impactavam o Plano de Benefícios (Plano Vexty), foram reclassificadas como “Despesas com Serviços e Consultoria de Investimentos”, passando a impactar o Plano de Gestão Administrativa (PGA) da Entidade.
Tal procedimento foi conduzido com apoio de consultoria contábil especializada e em conformidade com a legislação específica aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), bem como às Normas Contábeis Brasileiras. Em especial, foi considerada a orientação do Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, que trata dos ajustes de exercícios anteriores.
Importante destacar que a reclassificação contábil não impactou o resultado dos investimentos do Plano de Benefícios, tampouco o patrimônio dos Participantes e Assistidos do referido Plano. A alteração consistiu exclusivamente na movimentação entre grupos de contas do resultado, sem efeito financeiro líquido.
Em decorrência da reclassificação para Despesa Administrativa no PGA, foi necessário, em observância ao princípio da consistência contábil, realizar o ingresso de recursos provenientes de nova fonte de custeio administrativo. Essa fonte decorre da transferência de recursos do Plano de Benefícios para o PGA, com o objetivo de cobrir as despesas reclassificadas.
Assim como no Plano de Benefícios, a reclassificação não implicou impacto no patrimônio dos Participantes e Assistidos do PGA, tampouco no patrimônio do Fundo Administrativo, uma vez que o registro da nova fonte na Receita Administrativa compensou integralmente o lançamento na Despesa Administrativa.
Após a efetivação dos registros contábeis correspondentes à reclassificação, apenas o Demonstrativo do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) foi alterado, impactando, por consequência, o Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Social (DMPS), por serem os únicos demonstrativos que evidenciam receitas e despesas administrativas. Os demais demonstrativos, que apresentam o resultado líquido dos investimentos e o saldo patrimonial acumulado de cada plano, permaneceram inalterados.
Em virtude da reclassificação das despesas e, consequentemente, das receitas do PGA, tornou-se necessário o recálculo dos Indicadores de Gestão Administrativa.
Com isso, a Vexty publicou, em 10/10/2025 e em 29/10/2025, erratas ao Relatório Anual de Informações – RAI 2024, com o propósito de ampliar o nível de detalhamento das informações anteriormente disponibilizadas e atender integralmente a legislação aplicável ao setor de previdência complementar. Confira essa e outras Erratas em: https://vexty.com.br/relatorio-anual/ e https://vexty.com.br/documentos-importantes/.
O objetivo de apurar os Indicadores de Gestão Administrativa na EFPC é garantir uma administração eficiente, transparente e alinhada às boas práticas de governança, permitindo o monitoramento do desempenho operacional, o cumprimento das normas regulatórias e a tomada de decisões estratégicas baseadas em dados, visando à sustentabilidade e à confiança dos Participantes, Assistidos e das Patrocinadoras.
Entre 2020 e 2025, os critérios de apuração dos Indicadores de Gestão Administrativa da Vexty passaram por alterações. Para facilitar a análise da evolução dos indicadores ao longo do período, adotamos as métricas normalmente utilizadas pela Previc em seus Relatórios de Despesas Administrativas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, garantindo maior comparabilidade e alinhamento com as práticas regulatórias vigentes até 2025.
(1) População: total de participantes ativos, aposentados e pensionistas ao final do período.
(2) Ativo Total: consolidação dos ativos dos planos de benefícios sob gestão da entidade ao final do período, excluindo o ativo da gestão assistencial das entidades que administram planos de saúde com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
(3) Despesas Administrativas: consolidação das despesas da gestão administrativa, correspondendo à soma das despesas da administração dos planos previdenciais e demais despesas ao final do período. O total de despesas administrativas exclui, portanto, despesas administrativas de gestão assistencial (para aquelas entidades que também administram planos de saúde com registro na ANS) e despesas de reversão de recursos para o plano de benefícios.
(4) Receitas Administrativas: consolidação das receitas da gestão administrativa, correspondendo à soma das receitas da gestão previdencial, investimentos e demais receitas ao final do período. O total de receitas administrativas exclui, portanto, receitas administrativas de gestão assistencial (para aquelas entidades que também administram planos de saúde com registro na ANS).
(5) Despesa sobre Ativo Total: relação entre o total de despesa administrativa em relação ao ativo total da entidade.
(6) Despesa sobre a Receita: relação entre o total de despesa administrativa e a receita administrativa
(7) Despesa per capita: valor do total de despesa administrativa em relação ao total de participantes, apurados em base anual.
(8) Receita per capita: valor do total de receitas administrativas em relação ao total de participantes, apurados em base anual.
(9) Taxa de Administração: percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios, cujo valor correspondente é transferido ao plano de gestão administrativa.
(10) Taxa de Carregamento: percentual obtido pelo valor dos recursos destinados para cobertura das despesas administrativas dividido pela soma dos valores das contribuições e dos benefícios dos planos (fluxo previdenciário). Observação: Não há incidência de Taxa de Carregamento no Plano Vexty. A apresentação deste indicador nesse material deu-se para seguir os indicadores normalmente apresentados pela Previc
(11) Fundo Administrativo: saldo do Fundo Administrativo ao final do período.
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